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Regulamento
Corrida Noturna do Dia da Mulher, 11/03/2023

Capítulo I – CIRCUITO DE CORRIDAS

Artigo 1º. CORRIDA NOTURNA DO DIA DA MULHER, aqui denominado corrida, será realizada no dia 11 de março de 2023.

Artigo 2º. O horário de largada da corrida será às 20h para 5km, com qualquer condição climática.

Parágrafo único – O horário de largada da corrida ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação ou suspensão no fornecimento de energia.

Artigo 3º. A corrida será disputada na distância de 5km, na modalidade individual.

Artigo 4º. A corrida terá duração de 1h. (uma hora). 

Artigo 5º Esta corrida é organizada pela empresa ARTE DO CONTROLE ASSESSORIA ESPORTIVA.

Será criada uma Comissão Organizadora, constituída por funcionários e colaboradores da empresa organizadora, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvida durante a corrida.

Capítulo II – INSCRIÇÃO

Artigo 7º. Poderão participar da corrida o(a)competidor(a), aqui denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida, realizar o pagamento do valor correspondente à inscrição no prazo determinado e expressar concordância com as normas deste Regulamento.

Artigo 8º. As inscrições poderão ser realizadas pela Internet, no site oficial da Arte do Controle.

I – Valores da corrida: R$ 60,00 (sessenta reais) para o percurso de 5km;

Parágrafo único. Pelo pagamento das inscrições descritas acima os participantes receberão chip eletrônico, nº de peito e medalha de participação. A camiseta ficará disponível para as primeiras 70 inscritos.

Artigo 10. Será cobrado pela inscrição online, uma taxa da plataforma de pagamentos terceirizada (PagSeguro) de aproximadamente R$5,00, que garante não só a segurança e conveniência da transação realizada pelo atleta, mas também remunera os seguintes serviços: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e‐mail de confirmação do pedido de compra da inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv) disparo de e‐mail de confirmação da venda (ou reprovação) de inscrição após a confirmação do pagamento; (v) custo de banda de acesso à internet.

Artigo 11. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on‐line ou na ficha de inscrição, o(a) atleta aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste regulamento.

 

Artigo 12. As inscrições serão encerradas no dia do evento 3 (três) horas antes da hora marcada para largada para a realização da corrida, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico definido para corrida.

 

Artigo 13. A empresa organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

 

Artigo 14. Os atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on‐line ou na ficha de inscrição. Os atletas concordam que o e‐mail será o meio de comunicação utilizado pela empresa organizadora para repassar informações e atualizações referentes à corrida.

Artigo 15. A quantia paga pela inscrição não será devolvida, caso o(a)atleta(a)comunique a desistência da corrida fora do prazo previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor ou não participe do evento.

Artigo 16. A inscrição na corrida é pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituída por outra, em qualquer situação.

Artigo 17. No circuito de corridas, a idade RECOMENDADA para atletas participarem é a seguinte:

‐ Provas com percurso de 5km: 16 anos ou menores de 16 anos com autorização de um responsável maior de idade.

Capítulo III – ENTREGA DE KITS

Artigo 18. O atleta poderá retirar o kit na sexta-feira que antecede o evento, na Arte Do Controle (Rua Brigadeiro Canabarro, 856). Caso não seja possível a retirada na data especificada, o kit poderá ser retirado no dia do evento, principalmente em caso de participantes estrangeiros.

Artigo 19. O Kit somente poderá ser retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG.

Artigo 20. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

Artigo 21. O Kit de corrida será composto chip eletrônico, nº de peito, medalha de participação. A camiseta estará disponível para os 70 primeiros inscritos. 

Artigo 22. O tamanho das camisetas está sujeita à alteração, de acordo com a disponibilidade.

 

Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de participar da corrida, caso não tenha camiseta nem tamanho que lhe sirva.

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